O uso do véu islâmico é assunto político e judiciário há mais
de duas décadas na França. Embora o princípio de neutralidade religiosa do
Estado, de seus serviços e de seus agentes seja, agora, de forma geral admitido
e respeitado, o uso de símbolos religiosos no meio profissional ou em diversas
atividades (lazer, cursos, acompanhamento escolar) costuma esbarrar na
interpretação mais ou menos liberal da laicidade à francesa.
1989: Alunas de um colégio de Creil (departamento de Oise) que
usavam o véu islâmico foram expulsas. Em novembro, o Conselho de Estado
considerou que o uso desse véu como expressão religiosa era compatível com a
laicidade se não constituía uma ameaça à ordem no estabelecimento escolar ou ao
funcionamento normal do serviço de ensino. Foi recomendada a análise caso a
caso.
Setembro de 1994: Uma circular, assinada pelo ministro da
Educação François Bayrou, estabelece uma diferença entre os símbolos discretos,
admitidos em sala de aula, e os símbolos "ostensivos", proibidos nos
estabelecimentos públicos.
Dezembro de 2003: O relatório Stasi, encomendado pelo
presidente Jacques Chirac, recomenda uma lei que proíba o uso de símbolos
religiosos ostensivos nos estabelecimentos escolares. Ele propõe também que uma
"medida legislativa, tomada em acordo com os patronatos e sindicatos,
permita que os diretores de empresa regulamentem as indumentárias e o uso de
sinais religiosos, por requerimentos relacionados à segurança, ao contato com
clientes e à paz social interna".
2010 e 2011: O Alto Conselho para a Integração (HCI) retoma
essa posição, ressaltando que "a indiferença religiosa é uma atitude
amplamente majoritária na França". O HCI recomenda que ela seja
"preservada no contexto da empresa". Então, propõe que seja inserido
no código trabalhista um artigo para que "as empresas possam integrar em
seu regulamento interno disposições relativas às vestimentas, ao uso de
símbolos religiosos e às práticas religiosas na empresa (preces, alimentação
coletiva etc.) em nome de requerimentos relativos à segurança, ao contato com
clientes e à paz social interna".
O HCI propõe também afirmar que a criança tenha direito à
"neutralidade e à imparcialidade" e considera que "funcionários
de associações privadas ou de empresas que cuidem de crianças, de modo
coletivo, em creches, ou de crianças em situação de deficiência, em
estabelecimentos especializados do setor privado que apresentem um caráter
próprio de inspiração confessional, devem aplicar as regras de neutralidade e
de imparcialidade".
Outubro de 2010: A lei que proíbe "a ocultação do rosto
em espaço público", visando o uso do véu integral, é votada. Os
parlamentares socialistas se abstêm, com algumas exceções.
Maio de 2011: Uma resolução não obrigatória votada pela
Assembleia Nacional sobre a proposta da UMP considera "necessário que o
princípio de laicidade seja estendido a todas as pessoas que colaborem em um
serviço público, bem como todas as estruturas privadas dos setores social,
médico-social ou da primeira infância encarregadas de uma missão de serviço
público ou de interesse geral, exceto por capelanias e estruturas que
apresentem um caráter "próprio" de inspiração confessional".
Essa resolução considera "desejável que, nas empresas, possa ser imposta
uma certa neutralidade em matéria religiosa, e, sobretudo, quando for
necessário, uma regulamentação das práticas e trajes que possam prejudicar uma
convivência harmoniosa".
Janeiro de 2012: Uma proposta de lei visando "estender a
obrigatoriedade de neutralidade a determinadas pessoas [babás] ou estruturas
privadas que recebam menores", defendida pela esquerda senatorial, é
aprovada pelo Senado.
22 de março de 2013: Uma proposta de lei apresentada pelo
deputado Eric Ciotti (UMP) propõe "modificar o código trabalhista para dar
a possibilidade aos diretores de empresas, no contexto do regulamento interno,
de regulamentar a expressão de opiniões, inclusive religiosas, dentro da
empresa. No contexto do diálogo social interno na empresa, essa solução
permitirá que seja considerada a natureza de tarefas cumpridas e da
especificidade de cada estrutura".
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